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1- O que é a Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um processo judicial que tem como objetivo a reestruturação da empresa que passa por dificuldades financeiras, por meio da renegociação de suas dívidas com seus credores, através da apresentação de um plano de pagamentos coletivo chamado de Plano de Recuperação Judicial.

2- As empresas do Grupo Portal Agro estão funcionando?

Durante o processo de Recuperação Judicial, as empresas não só podem, como devem continuar funcionando. Ademais, os seus sócios e administradores permanecem na condução das atividades.

3- O que faz o Administrador Judicial?

O Administrador Judicial é nomeado pelo Juiz no processo de Recuperação Judicial e atua como Auxiliar do Juízo, fiscalizando as atividades das empresas do Grupo Portal Agro, garantindo o interesse dos credores nos termos da Lei 11.101/2005. O Administrador Judicial também visa facilitar os acordos coletivos entre as Recuperandas e os credores, auxiliando na verificação dos créditos. Importante lembrar que o Administrador Judicial não representa o Grupo Portal Agro e nem os credores.

4- Como saber se meu nome está na lista?

Acesse a aba “Consulta de Crédito” e coloque seu nome ou CPF no espaço próprio para verificar se você possui crédito habilitado no processo de Recuperação Judicial. A lista de créditos pode variar de acordo com a fase em que o processo se encontra. Qualquer dúvida, fale conosco pelo e-mail rjportalagro@potiguarelobato.adv.br, ou pelo telefone (91) 98205-1928.

5- O que fazer se meu crédito ou dados estiverem incorretos?

Caso o valor do seu crédito ou mesmo a classificação estiver errada, você poderá requerer a divergência perante o Administrador Judicial, através deste site na aba “Contato”, preenchendo o Formulário indicado, ou mesmo através do e-mail rjportalagro@potiguarelobato.adv.br, observando o prazo de 15 dias da publicação do Edital a que alude o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005. Após o término do referido prazo, qualquer alteração na lista de credores deverá ser feita judicialmente.

6- O que fazer se eu não estiver na lista de credores?

Caso o seu crédito não esteja listado, você poderá requerer a habilitação perante o Administrador Judicial, através deste site na aba “Contato”, preenchendo o Formulário indicado, ou mesmo através do e-mail rjportalagro@potiguarelobato.adv.br, observando o prazo de 15 dias da publicação do Edital a que alude o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005. Após o término do referido prazo, qualquer alteração na lista de credores deverá ser feita judicialmente.

7- Quais documentos preciso encaminhar para comprovar que tenho créditos a receber perante o Grupo Portal Agro?

Você deve encaminhar todos os documentos que comprovem que você possui um crédito perante o Grupo Portal Agro, assim como seus documentos pessoais. Caso seja um credor trabalhista, importante encaminhar sua CTPS, TRCT caso tenha, Certidão de Habilitação de crédito e demais documentos extraídos da Reclamação Trabalhista, caso tenha. Se você for um credor das demais classes, importante encaminhar eventuais contratos firmados com as empresas, notas fiscais, recibos e títulos. Todos os documentos devem ser encaminhados para o Administrador Judicial em PDF.

8- Sobre a Carta encaminhada aos credores.

A Carta encaminhada pelo Administrador Judicial aos credores tem o intuito de informa-los acerca do processo de Recuperação Judicial do Grupo Portal Agro, bem como do crédito listado pelas empresas, possibilitando que os credores possam apresentar suas habilitações ou divergências de crédito, caso queiram.