Verifique abaixo a análise dos credores. O formulário (acesse aqui) deverá ser preenchido pelo credor que discordar do valor habilitado em seu favor, ou mesmo discordar da classificação. Da mesma forma, o credor que não teve seu crédito listado, também deverá preencher o formulário para a habilitação desse crédito.
A habilitação ou divergência poderá ser realizada pelos credores na fase administrativa do processo de Recuperação Judicial do Grupo Portal Agro, dentro do prazo de 15 dias corridos contados a partir da publicação do Edital a que alude o art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005. Após esse prazo, toda e qualquer alteração da lista de credores deverá ser requerida judicialmente.
O Administrador Judicia permanece à disposição de todos os credores e interessados para prestar todos os esclarecimentos, através do e-mail rjportalagro@potiguarelobato.adv.br, ou pelo telefone (91) 98205-1928.